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Estatuto Social UAI Fase I

Para a execução de parcerias público-privadas, a Lei Federal nº 11.079/2004, em seu artigo 9º, exige a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) antes da celebração do contrato, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Portanto, o Estatuto Social de Constituição da SPE consiste em anexo a cada contrato de PPP.

Para acessar o Estatuto Social de Constituição da Sociedade de Propósito Específico, clique aqui.

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