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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento da Assessoria de Gestão de Parcerias Público Privada e Outras Parcerias

Anexo nº VI/SEJUSP/AGPPP - PESQUISA/2023

PROCESSO Nº 1450.01.0047181/2023-73

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

 

 

A empresa______________________________, por intermédio de seu representante legal______________________________, doravante designada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, doravante simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA I

1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE reconhece que, em razão da sua prestação de serviços a CONTRATANTE, conforme contrato nº______________________________, celebrado em______________________________, tem acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.

 

CLÁUSULA II

2.1. As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CONTRATANTE para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CONTRATANTE e que seja revelado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por necessidade de execução do trabalho contratado. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a exemplo de: fórmulas, dados dos sentenciados, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de funcionários da CONTRATANTE e da CONCESSIONÁRIA, dados processuais e quaisquer outras informações julgadas sigilosas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA III

3.1. Todas as informações e dados que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CONTRATANTE, será objeto de sigilo, observada a normatização específica, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:

3.1.1. seja ou venha a ser identificada como de domínio público;

3.1.2. se encontrava na posse legítima do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre de qualquer obrigação de sigilo, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;

3.1.3. seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”;

3.1.4. for revelada em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA seja notificada previamente e por escrito pela CONTRATANTE quanto a existência das mesmas, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

 

3.2. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o responsável deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº______________________________, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA IV

4.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados, subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da CONTRATANTE, nas dependências da CONCESSIONÁRIA, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE, comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.

4.2. O Termo de Confidencialidade deverá ser assinado por todos os empregados, subcontratado e terceiros por ela indicados, que tiverem ou puderem ter acesso a documentos sigilosos, com expresso compromisso das pessoas físicas e não apenas da abstrata pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA V

5.1. O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, estará sujeito, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012.

 

Belo Horizonte/MG, ______________________________de______________________________de 2023.

 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Adriana Aparecida Silva de Almeida, Servidor(a) Público(a), em 10/08/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Antunes Gonçalves, Servidor(a) Público(a), em 10/08/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Dilmo Andrade da Rocha, Assessor(a) Chefe, em 10/08/2023, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1450.01.0047181/2023-73 SEI nº 70543220