|
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento da Assessoria de Gestão de Parcerias Público Privada e Outras Parcerias |
Anexo nº VII - Modelo Governança/SEJUSP/AGPPP - PESQUISA/2023
PROCESSO Nº 1450.01.0047181/2023-73
ANEXO DE EDITAL VII - MODELO DE GOVERNANÇA
SUMÁRIO
DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
PARTICIPAÇÃO DOS ATORES NO MODELO DE GOVERNANÇA
DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
REVISÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA
Este documento tem como objetivo propor modelo de governança para a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO PENAL DE PPP em Ribeirão das Neves, a fim de que haja a devida apuração dos índices de desempenho obtidos pela CONCESSIONÁRIA que, a seu turno, receberá a remuneração mensal de acordo com essa avaliação.
Pelo caráter do empreendimento, que envolve interesse de órgãos públicos associados ao interesse de toda a sociedade, o modelo, constante neste anexo, pretende definir os atores envolvidos na governança do COMPLEXO PENAL identificando seus respectivos papéis e responsabilidades, além de determinar a incidência de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
Os atores envolvidos no modelo de governança são:
PODER CONCEDENTE: representado pelo órgão do Estado indicado para realizar a regulação e gestão deste contrato (SEJUSP).
CONCESSIONÁRIA: Empresa GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A;
VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI): representado pela empresa vencedora do certame.
PARTICIPAÇÃO DOS ATORES NO MODELO DE GOVERNANÇA
PODER CONCEDENTE: deverá realizar a fiscalização e as verificações que lhes competem, independentemente da atuação do VI; realizar o pagamento da Contraprestação Pecuniária Mensal, de acordo com os resultados apurados pelo Verificador Independente; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA e com o VI; e prestar contas com transparência para a sociedade.
CONCESSIONÁRIA: levantar os indicadores necessários para o cálculo do Índice de Desempenho, por parte do VI; colaborar para a livre e independente atuação do Verificador, permitindo amplo acesso às contas e registros necessários para apuração dos resultados; divulgar, tempestivamente, os resultados exigidos nos termos do Edital e Contrato; fornecer os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS) referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade na execução do contrato; atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; prestar contas à sociedade, sempre que necessário for.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: acompanhar e processar os dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito dos serviços necessários ao atendimento às exigências do Contrato de Concessão Administrativa do Complexo Penal; levantar os dados necessários à aferição permanente dos serviços programados para o cumprimento dos índices/indicadores previstos no Edital; analisar a liquidação de valores decorrentes de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e do pagamento de indenizações; analisar a avaliação da acuidade dos Relatórios de Desempenho (RD) a serem apresentados pela Concessionária, que comporá valores incidentes na remuneração desta; Promoção do melhoramento do sistema de aferição mensal dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as informações de apuração dos parâmetros de desempenho da operadora privada, bem como permita a transparência das informações e facilite os procedimentos de análise dos resultados financeiros; calcular mensalmente a nota dos indicadores de desempenho da concessionária, determinando o percentual do cumprimento dos índices de serviços; emitir a Nota Final de desempenho mensal da Concessionária, sugerindo o valor da Contraprestação Pecuniária Mensal a ser paga; verificar a atuação das empresas subcontratadas pela Concessionária; eleger procurador legal e técnico para representar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e prestar esclarecimentos na instância Administrativa e também nas instâncias judiciais, se necessário, no âmbito do contrato.
O Verificador Independente atuará de forma imparcial, funcionando como um garantidor do cumprimento dos pressupostos contratuais, assinados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, e avalizando que o interesse público seja resguardado e atendido.
DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Os mecanismos de governança são ferramentas usadas para alinhar as diversas entidades do projeto a fim de alcançar um objetivo comum. Pode-se dizer que dentre os objetivos do projeto do Complexo Penal destaca-se a busca pela custódia eficiente e o estímulo constante à ressocialização dos detentos, fornecendo atendimento de alta qualidade, reduzindo o custo público e atendendo às demandas do PODER CONCEDENTE e da sociedade. Assim, entendemos que esses mecanismos serão desenhados de forma a reduzir ou eliminar os conflitos de interesse existentes quando entidades de disciplinas distintas trabalham juntas.
O Modelo de Governança é a ferramenta que irá determinar as orientações para que, de forma acurada, seja definido o valor da Contraprestação Pecuniária Mensal a ser paga pelo Poder Concedente à Concessionária. Para isso, a partir da lógica de fluxos informacionais desenvolvida no modelo, serão distribuídas as responsabilidades de cada um dos atores, definindo, outrossim, a forma e o momento em que cada um deles irá se manifestar, para prestar contas e esclarecimentos acerca das suas entregas e atividades.
Vale mencionar que os três principais atores discriminados no Modelo de Governança, independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada com influência significativa no processo. A título exemplificativo, são fiscalizados e aferidos rotineiramente as atividades desenvolvidas junto aos sentenciados, bem como a qualidade dos serviços prestados; da mesma forma, o Estado deverá prestar contas à sociedade, de forma transparente, acerca da maneira como estará sendo conduzida a gestão do Complexo Penal pela Concessionária (accountability). Por fim, pode-se entender a presença de um Verificador Independente no contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para o gerenciamento do Complexo Penal de PPP, como uma maneira de vocalizar os interesses da sociedade, uma vez que, dentre o escopo do Verificador Independente está a averiguação dos índices de rendimento operacional apresentados pela Concessionária, de forma a justificar sua remuneração e comprovar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Portanto, fica evidente que a contratação de Verificador Independente, entidade imparcial e idônea, é fundamental para o sucesso do Modelo de Governança e do próprio empreendimento, em si.
Para este projeto foram definidos três mecanismos de governança: Ponto focal, Relatórios e Processos Sugeridos, que serão detalhados a seguir.
Ponto focal
Formado por um representante legal do órgão do Estado de Minas Gerais responsável pela regulação deste contrato ou por pessoa por ele indicada. Sua pauta básica está relacionada à revisão, modificação e atualização do modelo de governança, operação do COMPLEXO PENAL, mensuração de performance e remuneração. Além disso, deve analisar potenciais impactos no contrato de gestão e o equilíbrio econômico financeiro do contrato ao longo dos anos de concessão.
O Ponto Focal ou a Concessionária poderão, sempre que necessário, convocar reuniões periódicas entre os representantes da SEJUSP, da CONCESSIONÁRIA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE para discussão de tópicos pertinentes ao escopo deste projeto ou discordâncias em relação às aferições e notas.
Relatórios e Pareceres
O Poder Concedente deverá disponibilizar para o Verificador Independente os Relatórios de Desempenho (RD), entregues pela CONCESSIONÁRIA.
O Poder Concedente deverá disponibilizar à Concessionária os Produtos confeccionados pelo Verificador Independente.
O Verificador Independente deverá fazer o acompanhamento da execução do contrato de PPP, observando o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE quando estes forem omissos ou incorrerem em atividades não previstas e necessárias à fiel manutenção das cláusulas contratuais. O referido acompanhamento não está sujeito à aplicação de nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo e preventivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as partes e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. Este acompanhamento insere-se dentre as diligências que o VI possui a faculdade de realizar, bem como a emissão de relatórios sobre a execução contratual a serem encaminhados ao PODER CONCEDENTE, demonstrando as possibilidades de aprimoramento e sugerindo melhorias de conteúdo estritamente administrativo e de gestão contratual. Os relatórios sobre o andamento da execução contratual não incorrem em promoção das cláusulas contratuais. A realização de diligências por parte do VI justificam-se pelo seu caráter proativo na condução do contrato de PPP.
Contudo, é importante ressaltar que existem mecanismos de coerção por parte do PODER CONCEDENTE que poderão levar em consideração os laudos e pareceres técnicos feitos pelo VI, em função do rendimento da CONCESSIONÁRIA, referentes a determinado período. Há mecanismos contratuais próprios para a aplicação de multas, advertências e penalidades, eventualmente corroboradas por informações geradas pelo VI.
Processo sugerido – Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Sem prejuízo das obrigações assumidas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, indica-se a utilização dos documentos que compõem o “Procedimento Operacional Padrão" - POP - para gestão do Contrato de Concessão Administrativa do Complexo Penal e para a mensuração do desempenho da Concessionária, que representam uma primeira proposta da interpretação das normas do contrato e obrigações decorrentes da operação e modernização do COMPLEXO PENAL.
Recorrer ao POP para tentar dirimir eventuais dúvidas acerca da governança no contrato do Verificador Independente é recomendável, haja vista que tal material possui uma série de informações aproveitáveis para benchmark, como apresentação de rotinas, definição dos fluxos de comunicação, fluxogramas de solução de conflitos, distribuição de encargos por áreas, aplicação de penalidades, dentre outros. O POP pretende estabelecer diretrizes claras e transparentes de governança, com vistas a aperfeiçoar a forma de lidar com as diversas obrigações trazidas pelo contrato celebrado, podendo, subsidiar a compreensão do Modelo de Governança construído para o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
REVISÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA
Considerando que o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem validade por 30 (trinta) anos a contar de sua assinatura, que ocorreu no ano de 2009, é de se esperar que exista um mecanismo que proponha a revisão da governança, haja vista que o modelo que se pretende criar neste momento não tem a pretensão de engessar a regulamentação da atuação dos atores por todos os anos que comporão o período de concessão do COMPLEXO PENAL.
Para isso, contaremos com uma reunião de Realinhamento de Expectativas, que pode ser convocada semestralmente pelo Poder Concedente com a finalidade de ajustar as expectativas em função dos recentes resultados obtidos, considerando as externalidades envolvidas e julgando a inviabilidade de se permanecer com as mesmas metas de resultados.
Adoção de Governança Neutra: O Verificador Independente funcionará como um agente neutro de governança, haja vista a já citada imparcialidade e idoneidade, essenciais para a execução de suas atividades. O que se espera do VI quanto à revisão da governança é que, enquanto agente neutro, este possa medir eventuais disputas de interesses. Destarte, proverá acordos de níveis de serviços com periodicidade a ser definida, gerenciando, ainda que não seja de forma externa – mas, imparcial - a possibilidade de revisão da governança.
| | Documento assinado eletronicamente por André Luiz Porto Mourão, Assessor(a), em 26/10/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Antunes Gonçalves, Servidor(a) Público(a), em 26/10/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Aparecida Silva de Almeida, Servidor(a) Público(a), em 26/10/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 75908912 e o código CRC 1C31BECB. |
| Referência: Processo nº 1450.01.0047181/2023-73 | SEI nº 75908912 |