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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento da Assessoria de Gestão de Parcerias Público Privada e Outras Parcerias |
Anexo nº I/SEJUSP/AGPPP - PESQUISA/2023
PROCESSO Nº 1450.01.0047181/2023-73
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
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DATA |
ÓRGÃO SOLICITANTE |
NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
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26/10/2023 |
SEJUSP |
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RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO |
SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
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Nome: Dilmo Andrade da Rocha E-mail: ppp@seguranca.mg.gov.br Ramal para contato: 31 3915-5950 |
Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada |
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA Gestores Prisionais Associados S.A., responsável pela construção e gestão do Complexo Penal de Parceria Público-Privada em Ribeirão das Neves/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
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LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
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01 |
3975 |
23116 |
01 |
1,00 UNIDADE |
SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DE CONCESSIONARIA EM PARCERIA PUBLICO PRIVADA - PPP |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade dos serviços e atividades sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que realiza a gestão do COMPLEXO PENAL DE PPP no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus respectivos aditivos. Ressalta-se que as avaliações devem ser realizadas em consonância com o disposto no ANEXO X - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE (SMDD) do Contrato de Concessão Administrativa nº336039.54.1338.09.
1.1.2. O Contrato de Concessão Administrativa, bem como todos os seus Anexos e Termos Aditivos, atualizados citados no presente Termo de Referência podem ser acessados por meio do site http://www.ppp.mg.gov.br/projetos/contratos-assinados/complexo-penal.
1.1.3. No quadro acima estão especificados os seguintes dados referentes à contratação:
1.1.3.1. Lote (01): Lote único, tendo em vista que o objeto da contratação é indivisível e os produtos interdependentes.
1.1.3.2. Item (3975): O elemento-item 3975 sinaliza que a presente contratação se refere a "Serviço de gerenciamento, supervisão e fiscalização de serviços".
1.1.3.3.Código do item no SIAD (23116): O código se refere a "Serviços especializados em monitoramento e análise de desempenho da Concessionária em parceria público privada - PPP".
1.1.3.4. Unidade de Aquisição (1,00): Unidade de Medida para referência.
1.1.5.Descrição do Item em CATMAS: Descrição do item no Cadastro de Materiais e Serviços - CATMA - do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (Serviços especializados em monitoramento e análise de desempenho da Concessionária em parceria público privada - PPP).
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1.Os serviços descritos no presente Termo de Referência compreendem o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, a ser executado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, mediante a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE (SMDD), que determinará as notas obtidas pela CONCESSIONÁRIA contratada para construção e gestão do Complexo Penal, assim como cálculo dos valores a serem considerados para fins de pagamento à CONCESSIONÁRIA, mediante a aplicação do MECANISMO DE PAGAMENTO. Por conseguinte, para que o desempenho da CONCESSIONÁRIA – referente aos serviços de custódia e assistência aos sentenciados, em atendimento às condições previstas no Contrato de Concessão Administrativa – seja mensurável e comprovável, foram criados os seguintes dispositivos:
1.2.2.Caderno de Encargos da Concessionária (CEC): conjunto de padrões mínimos a serem executados pela CONCESSIONÁRIA na construção e na operação do Complexo Penal, cabendo à SEJUSP a fiscalização quanto ao seu cumprimento. Nele estão definidos todos os serviços que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como determina a estrutura básica de funcionamento do Complexo Penal, explicitando como deverá ocorrer a interação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, na execução dos serviços de cada parte, no cotidiano das Unidades Penais do Complexo. A fiscalização dos parâmetros estabelecidos no CEC é uma atividade que será executada pela SEJUSP. No entanto, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, para a execução dos serviços propostos neste Termo de Referência, deverá conhecer o CEC e tê-lo como premissa básica para a prestação de seus serviços.
1.2.3.Sistema de Mensuração de Desempenho e de Disponibilidade (SMDD): constituído por 5 (cinco) estruturas diferentes que estabelecem indicadores de desempenho e parâmetros de avaliação dos níveis de serviços físicos e assistenciais prestados pela CONCESSIONÁRIA.
1.2.4. Para a realização do pagamento das parcelas remuneratórias pela SEJUSP à CONCESSIONÁRIA, o Contrato de Concessão administrativa estabelece regras e fórmulas, que são descritas no Mecanismo de Pagamento (MP), conceituado a seguir:
1.2.4.1. Mecanismo de Pagamento (MP): documento que descreve a formação dos 3 (três) componentes de recebimento pecuniário da CONCESSIONÁRIA, sendo: a Contraprestação Pecuniária Mensal, a Parcela referente ao Parâmetro de Excelência (E) e a Parcela Anual de Desempenho (PAD).
1.2.5. Sendo assim, no Capítulo I, a Cláusula 1 do Contrato de Concessão Administrativa é prevista a contratação, pelo PODER CONCEDENTE, de uma entidade denominada VERIFICADOR INDEPENDENTE, “para o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, observados o Sistema de Mensuração de Desempenho da Disponibilidade (SMDD) e o Mecanismo de Pagamento (MP)”. (Contrato de Concessão, pág. 12/113 - site para acesso indicado no item 1.1 deste documento).
1.3. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE (SMDD)
1.3.1. O Sistema de Mensuração de Desempenho e de Disponibilidade (SMDD) é composto por 5 (cinco) estruturas diferentes que determinam indicadores de desempenho e seus parâmetros de avaliação.
1.3.2. As medições desses indicadores resultam em NOTAS que são consideradas para efeito de cálculo dos pagamentos das parcelas remuneratórias previstas no Contrato de Concessão Administrativa, a serem realizados pela SEJUSP à CONCESSIONÁRIA. Importante ressaltar que a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deve ter como foco o monitoramento do desempenho da CONCESSIONÁRIA, considerando os parâmetros de avaliação previstos na aplicação dos indicadores contidos no SMDD.
1.3.3. A seguir são apresentadas as características gerais de cada uma das 5 (cinco) estruturas:
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A. SISTEMA DE QUANTIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE (SQD) |
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DEFINIÇÃO: |
É a estrutura cuja metodologia de aferição resulta no número de vagas consideradas disponíveis para serem ocupadas pelos sentenciados. |
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FOCO: |
Aspectos Físicos / Infraestrutura |
NOME DA NOTA: |
Totalizadores e Super-totalizadores |
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SEGMENTAÇÃO: |
Divide a infraestrutura das Unidades Penais em 3 grupos:
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OBJETOS DA AVALIAÇÃO: |
Disponibilidade ou indisponibilidade das vagas, tendo em vista a segmentação indicada. |
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PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO: |
Mensal |
PARCELA REMUNERATÓRIA: |
Valor positivo da contraprestação pecuniária mensal. |
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B. ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) |
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DEFINIÇÃO: |
É a estrutura cuja metodologia de aferição permite a medição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, no que diz respeito aos serviços assistenciais prestados ao sentenciado (ex: atendimento médico, odontológico, social etc.). Também engloba serviços de assistência educacional e ocupacional ao sentenciado, serviços de assistência social à família do sentenciado, indicadores financeiros e de monitoramento, assim como a ocorrência de eventos que comprometam a segurança. |
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FOCO: |
Aspectos Assistenciais e de Segurança |
NOME DA NOTA: |
ID |
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SEGMENTAÇÃO: |
Divide a análise do desempenho assistencial em 3 notas:
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OBJETOS DA AVALIAÇÃO: |
Assistência jurídica e Social e Ocupação do Sentenciado; Assistência à saúde e ocorrência de eventos; Monitoramento Financeiro e Não comunicação. |
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PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO: |
Bimestral |
PARCELA REMUNERATÓRIA: |
Valor negativo, podendo gerar descontos na contraprestação pecuniária mensal. |
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C. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DA DISPONIBILIDADE (SMQD) |
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DEFINIÇÃO: |
É a estrutura cuja metodologia de aferição permite a avaliação da qualidade das infraestruturas das unidades penais e das áreas comuns a todo o Complexo Penal, incluindo a Célula-Mãe. |
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FOCO: |
Aspectos Físicos / Infraestrutura |
NOME DA NOTA: |
ICQD (Índice Composto da Qualidade da Disponibilidade) |
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SEGMENTAÇÃO: |
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OBJETOS DA AVALIAÇÃO: |
Infraestrutura física de cada Unidade Penal e do Complexo Penal de uma forma geral, tendo em vista: portas, instalações elétricas, iluminação, dispositivos hidráulicos (instalações sanitárias, chuveiros), pisos, paredes, sensores, telas, esquadrias, grades, forros, camas, colchões, prateleiras, mesas, limpeza, higiene, umidade, ventilação natural, entrada de luz natural, salubridade, dentre outros. |
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PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO: |
Bimestral |
PARCELA REMUNERATÓRIA: |
Valor negativo, podendo gerar descontos na contraprestação pecuniária mensal. |
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D. PARÂMETRO ANUAL DE DESEMPENHO (PAD) |
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DEFINIÇÃO: |
É a estrutura cuja metodologia de aferição permite a avaliação do desempenho anual da CONCESSIONÁRIA. No final de cada ano, a CONCESSIONÁRIA apresenta planos de execução contendo metas quantitativas e qualitativas previamente aprovadas pela SEJUSP, a serem executadas no ano seguinte. Após o encerramento do ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios que comprovem a execução, na íntegra, dos planos que tenham sido aprovados pela SEJUSP anteriormente. |
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FOCO: |
Aspectos Assistenciais, Físicos, Operacionais e Gerenciais. |
NOME DA NOTA: |
PAD |
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SEGMENTAÇÃO: |
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OBJETOS DA AVALIAÇÃO: |
As 8 notas preestabelecidas referem-se a: Assistência social, Educacional, Assistência ao trabalho, atividades desportivo-recreativas e artístico-culturais, Assistência à saúde, material e manutenção de infraestrutura. |
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PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO: |
Anual |
PARCELA REMUNERATÓRIA: |
Bônus de 1,5% sobre a receita anual. |
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E. PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA (E) |
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DEFINIÇÃO: |
É a estrutura cuja metodologia de aferição garante um bônus quando o desempenho da CONCESSIONÁRIA no que diz respeito à ocupação do sentenciado com atividades educacionais e laborais e atinge níveis excelentes. |
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FOCO: |
Aspectos Assistenciais (ocupação do sentenciado) |
NOME DA NOTA: |
E |
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SEGMENTAÇÃO: |
Esta estrutura não faz segmentação para a apuração da avaliação. Existem fórmulas específicas para cálculo do desempenho da CONCESSIONÁRIA referente à assistência ao trabalho e à educação. |
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OBJETOS DA AVALIAÇÃO: |
São considerados para efeito de cálculo:
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PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO: |
Mensal |
PARCELA REMUNERATÓRIA: |
Adicional à contraprestação pecuniária mensal. |
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1.4. MECANISMO DE PAGAMENTO (MP)
1.4.1. Cada uma das estruturas de mensuração do desempenho da CONCESSIONÁRIA descritas no item acima, gera uma NOTA, de acordo com a periodicidade de cada estrutura de indicadores. Estas NOTAS são utilizadas para o cálculo das parcelas remuneratórias a serem pagas pela SEJUSP à CONCESSIONÁRIA, previstas no Contrato de Concessão Administrativa de PPP Prisional, a saber:
Contraprestação Pecuniária Mensal;
Parâmetro de Excelência – (E);
Parcela Anual de Desempenho – (PAD).
1.4.2. Estas parcelas remuneratórias são calculadas com base na interação entre estes mecanismos de indicadores:
1.4.3. A Contraprestação Pecuniária Mensal, disposta no quadro acima, é paga tendo em vista a interação entre as notas resultantes da aferição dos indicadores das seguintes estruturas:
SQD (Sistema de Quantificação da Disponibilidade) - detalhado no item 1.3;
ID (Índice de Desempenho) - detalhado no item 1.3; e
SMQD (Sistema de Mensuração da Qualidade da Disponibilidade) - detalhado no item 1.3.
1.4.4. O Parâmetro de Excelência (E) - detalhado no item 1.3 - é uma parcela remuneratória mensal, com característica de bônus, que é devida quando o desempenho da CONCESSIONÁRIA, no tocante aos indicadores de "Ocupação do Sentenciado", referente ao trabalho e estudo dos detentos alcançar níveis de excelência. É um mecanismo que incentiva a melhoria e excelência da prestação de serviços por meio de compensação financeira adicional.
1.4.5. A Parcela Anual de Desempenho (PAD) - detalhado no item 1.3 - é uma parcela remuneratória com característica de “bônus” e é paga anualmente, conforme a comprovação de realização dos parâmetros e metas estabelecidos nos Planos Anuais de Desempenho, os quais são previamente enviados à SEJUSP e dependem de sua aprovação.
1.4.6. Cada Unidade Penal receberá, individualmente, o conjunto de notas referentes ao seu desempenho. Ou seja, as unidades penais são independentes entre si e poderão ter notas diferenciadas, podendo ser reflexo das características de gestão operacional própria de uma.
1.4.7. O cálculo das parcelas remuneratórias acima descritas é realizado com base nas fórmulas e critérios explicitados no Mecanismo de Pagamento (MP).
1.5. ASPECTOS FÍSICOS DO COMPLEXO PENAL
1.5.1. Nos termos da previsão contratual inicial, o Complexo contaria com 05 Unidades Penais distintas, cada uma com a capacidade para a custódia de 608 detentos, além de uma unidade administrativa e de serviços, denominada Célula-Mãe. Atualmente, foram efetivamente construídas e estão em operação apenas 03 Unidades Penais, duas com capacidade, cada uma, para a custódia de 672 detentos, que cumprem pena no regime fechado, e uma com capacidade para receber 820 detentos que cumprem pena no regime semiaberto, senão vejamos:
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UNIDADE |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
TAMANHO |
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Unidade Penal 1 (Regime Fechado) |
672 |
12.322m² |
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Unidade Penal II (Regime Fechado) |
672 |
12.322m² |
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Unidade Penal III (Regime Semiaberto) |
820 |
11.516m² |
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Unidade Penal IV (a construir) |
816 (a construir) |
11.516m² |
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Unidade Penal V (a construir) |
820 (a construir) |
12.322m² |
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Célula-Mãe (Edificação administrativa em fase de construção - não serão confeccionados Relatórios Mensais a respeito da Célula-Mãe) |
Não se aplica |
14.054m² |
1.5.1.1. Observação: As metragens e quantificação de vagas podem sofrer alterações por meio de aditivos contratuais a serem firmados entre o Poder Concedente e a Concessionária, e deverão ser incorporados ao escopo de atuação do Verificador Independente, sem haver qualquer alteração na presente contratação. Neste caso, o Verificador Independente deverá se adaptar ao novo cenário.
1.5.2. A Célula-Mãe está programada para funcionar como unidade administrativa da Concessionária. Portanto, como não há indivíduos privados de liberdade custodiados diretamente nesta unidade, não haverá a confecção de Relatórios Mensais que tratem especificamente da Célula-Mãe. Por ser considerada um ambiente interno do Complexo Penal, também estará sujeita à verificação rotineira, visto que a métrica de qualidade da disponibilidade (SMQD) detalhado no item 1.3. também leva em consideração a qualidade dos recintos, ambientes e estruturas externas às unidades penais.
1.6. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
1.6.1. São considerados como PRODUTOS a serem entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE:
1.6.1.1. RELATÓRIO MENSAL DE APURAÇÃO DO SMDD – POR UNIDADE DO COMPLEXO PENAL - provenientes da execução das verificações rotineiras, contendo:
1.6.1.1.1. Resultado das verificações realizadas, conforme procedimentos definidos no Manual de Verificação, para cada uma das estruturas de Indicadores de Desempenho;
1.6.1.1.2. Quando couber, manifestação técnica referente a ajustes que se fizerem necessários nas notas apuradas;
1.6.1.1.3. Mediante a aplicação das NOTAS apuradas em cada estrutura de Indicadores, o Relatório deverá conter os valores a serem considerados para fins de pagamento à CONCESSIONÁRIA, conforme disposições contidas no MECANISMO DE PAGAMENTO (MP);
1.6.1.1.4. Quando em execução e solicitado pelo CONTRATANTE, o Relatório deverá conter Parecer Técnico pertinente ao processo de avaliação das evidências e apuração do PAD – Parâmetro Anual de Desempenho – em alinhamento com as previsões e rotinas contratuais.
1.6.1.1.5. Avaliação técnico-gerencial sobre a efetividade dos procedimentos de verificação executados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE (itens verificados, homem-hora utilizado por atividade de verificação, desvios na execução dos procedimentos, oportunidades de melhoria, entre outros).
1.6.1.1.6. O último relatório do ano em curso, a ser entregue pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE à SEJUSP, deverá conter, além da avaliação mensal descrita acima, um balanço global dos serviços executados ao longo do ano.
1.6.1.1.7. Condições para a entrega do PRODUTO:
1.6.1.1.7.1. Os Relatórios são INDIVIDUAIS por Unidade Penal que estiver em operação;
1.6.1.1.7.2. Especificamente para as Unidades 4 (de Regime Semiaberto) e 5 (Regime Fechado), enquanto não houver finalização das obras de construção e, consequente entrada em operação, somente ocorrerá realização das rotinas de verificação previstas neste escopo, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a partir da emissão de Ordem de Serviços pela AGPPP/SEJUSP.
1.6.1.1.7.3. A partir da emissão da Ordem de Serviços pela AGPPP/SEJUSP, especificamente para as Unidades 4 e 5 do Complexo Penal PPP, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 10 (dez) dias corridos para adaptar seus recursos físicos e humanos e iniciar a prestação de serviço na Unidade a que se refere a Ordem de serviço;
1.6.1.1.7.4. Em relação às referidas Unidades, independentemente da data em que forem inauguradas, não serão aceitas alegações de impossibilidade de execução dos serviços com base no argumento de que é necessário tempo para se adaptarem ao novo cenário;
1.6.1.1.7.5. Até que as referidas Unidades 4 e 5 entrem em operação, e, considerando que os produtos se referem a serviços prestados por Unidade Penal, o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá requerer pagamentos inerentes a estas Unidades Penais, nos meses em que elas não estiverem em operação, independentemente de datas de inauguração previstas anteriormente.
1.6.1.2. PARECER TÉCNICO acerca de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato:
1.6.1.2.1. Parecer técnico para respaldar decisão do CONTRATANTE acerca de eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico financeiro do Contrato e do pagamento de indenizações e compensações de valores, até o limite de cinco (5) pedidos de reequilíbrio durante a vigência do contrato de Verificação Independente. Periodicidade: sob demanda - limitado a 05 produtos durante a vigência contratual.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O objeto deste certame caracteriza-se pela indivisibilidade, vez que não há parcela do objeto que possa ser executada de maneira segregada. Ademais, o parcelamento no presente caso não confere ampliação da competitividade sem perda de economia de escala, considerando que a repartição da solução não aproveita às especificidades da contratação. Por se tratar de um serviço que é caracterizado pela alta complexidade técnica, a licitação por lote único se mostra mais adequada e eficiente, por manter a qualidade do objeto e padronização do serviço, dado que todo o trabalho de verificação será centralizado e é interdependente.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Nos termos do Decreto 47.437/2018, esta contratação não terá lotes exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Em 16 de junho de 2009, o Estado de Minas Gerais, por intermédio da antiga Secretaria de Estado de Defesa Social (atual Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e a empresa Gestores Prisionais Associados S/A – GPA - firmaram o Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, na modalidade PPP, para construção e gestão de um Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte, situado no Município de Ribeirão das Neves.
Considerando que o foco da presente Parceria Público-Privada é a ressocialização do sentenciado, o projeto foi estruturado sob três princípios:
A necessidade de garantir que a gestão do Complexo Penal seja profissional, tendo em vista os conceitos de qualidade e eficácia na custódia do sentenciado, sendo efetiva nos trabalhos de ressocialização do indivíduo;
A garantia da transparência desta gestão como premissa indispensável à execução das políticas públicas de Segurança Prisional do Estado de Minas Gerais;
O atendimento aos padrões contratuais estabelecidos, primando pelo incentivo de uma relação de parceria entre o ente privado e o poder público, de forma a garantir que os ganhos de eficiência sejam verificados e efetivamente reais para ambas as partes.
Dessa forma, tendo em vista o encargo contratualmente assumido pelo parceiro privado, no sentido de promover a custódia digna dos indivíduos privados de liberdade (provendo alimentação, higiene, segurança, dentre outros), bem como ofertar atendimento técnico em diversas áreas (odontológico, médico, social, educacional, jurídico, psicológico, etc) e, ainda, disponibilizar atividades diversas ligadas à ressocialização - não cabendo citar todas neste ato - foram estabelecidas formas de fiscalização pelo Poder Público, para fins de mensuração e comprovação do cumprimento dos encargos assumidos.
Ato contínuo, para fins de mensuração do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos compromissos pactuados, foram elaborados os seguintes dispositivos, cujo detalhamento foi exposto nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 do presente Termo de Referência:
Caderno de Encargos da Concessionária (CEC): conjunto de padrões mínimos a serem executados pela Concessionária na construção e na operação do Complexo Penal, cabendo à SEJUSP realizar a fiscalização quanto ao seu cumprimento.
Sistema de Mensuração de Desempenho e de Disponibilidade (SMDD): constituído por 5 (cinco) estruturas diferentes que estabelecem indicadores de desempenho e parâmetros de avaliação dos níveis de serviços físicos e assistenciais prestados pela Concessionária, quais sejam: Sistema de Quantificação da Disponibilidade (número de vagas consideradas disponíveis para ocupação pelos reeducandos); Índice de Desempenho (serviços assistenciais prestados aos detentos); Sistema de Mensuração da Qualidade da Disponibilidade (infraestrutura disponibilizada para o público atendido); Parâmetro Anual de Desempenho (cumprimento pela concessionária de metas qualitativas e quantitativas previamente estabelecidas pela Administração Direta); e Parâmetro de Excelência (ocupação do sentenciado com atividades educacionais e laborais).
Mecanismo de Pagamento (MP): documento que descreve a formação dos 3 (três) componentes de recebimento pecuniário da Concessionária, sendo: a Contraprestação Pecuniária Mensal, a Parcela referente ao Parâmetro de Excelência (E) e a Parcela Anual de Desempenho (PAD).
Diante do contexto exposto, em vista da necessidade de uma entidade especializada que realizasse, de maneira imparcial e independente, o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, observados especialmente o Sistema de Mensuração de Desempenho da Disponibilidade (SMDD) e o Mecanismo de Pagamento (MP), foi estabelecida no Capítulo I, Cláusula 1, do Contrato de Concessão Administrativa já mencionado, a previsão da contratação, pelo PODER CONCEDENTE, da entidade denominada Verificador Independente.
Nesta perspectiva, mediante a aplicação do SMDD, serão estabelecidas as notas para o parceiro privado pelos serviços desempenhados e, com base nas notas, serão calculados os valores a serem considerados para fins de pagamento à CONCESSIONÁRIA, por meio da aplicação do Mecanismo de Pagamento.
Assim, a Contraprestação Pecuniária Mensal percebida pela CONCESSIONÁRIA é paga tendo em vista a interação entre as notas resultantes da aferição dos indicadores (que integram o SMDD) das seguintes estruturas:
SQD (Sistema de Quantificação da Disponibilidade);
ID (Índice de Desempenho); e
SMQD (Sistema de Mensuração da Qualidade da Disponibilidade).
Ato contínuo, estão previstas no Contrato de Concessão as fórmulas a serem aplicadas para fins de cálculo, consoante o Mecanismo de Pagamento, e a Contraprestação Pecuniária Mensal compreende, ainda, duas parcelas distintas, a saber:
Parcela I: parcela “de valor positivo”, se refere à disponibilidade e ocupação mensal das vagas do Complexo Penal (Contraprestação Pecuniária Cheia).
Parcela II: parcela “de valor negativo”, corresponde aos descontos do Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade, e que incidirá sobre a Contraprestação Pecuniária Cheia.
A atuação do Verificador Independente afeta diretamente a parcela II, considerada “parcela negativa”, tendo em vista que serão debitados do valor da Contraprestação Pecuniária Cheia os valores correspondentes àquilo que não foi efetivamente cumprido, ou que foi cumprido em qualidade inferior à almejada, e que ocasionou a diminuição das notas. Verifica-se, portanto, a importância da aferição realizada pelo Verificador, para que seja evitado o pagamento à CONCESSIONÁRIA de valor superior ao justo e efetivamente devido.
Insta salientar, ainda nesse contexto, que a medição de performance pretendida com a presente contratação compreende serviço indispensável ao atendimento dos objetivos pactuados contratualmente na concessão. Em primeiro lugar, porque a remuneração obtida pela CONCESSIONÁRIA encontra-se diretamente vinculada ao seu desempenho, nos termos do respectivo contrato e seus anexos e, segundo, pela previsão contratual expressa, alhures mencionada.
Vale ressaltar que o monitoramento realizado pelo Verificador Independente não exclui a atuação da equipe do Estado, que estará, concomitantemente, realizando a fiscalização robusta do cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA.
Cumpre salientar, ainda, que já foram celebrados dois contratos de verificação independente durante a vigência do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, a primeira no ano de 2010, e a segunda no ano de 2018. A última contratação, realizada em 2018, foi prorrogada, nos termos da legislação vigente, e o seu encerramento se dará em paralelo ao início do novo contrato. Processo SEI do contrato anterior: 1450.01.0034146/2018-20 e número do Contrato nº 9196718/2018 (documento SEI 70859898).
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. O objeto da presente licitação é considerado como aquisição de serviços comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Por este motivo, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/2002, bem como na Lei Federal nº 8.666/1993, poderá ser adotada a licitação modalidade pregão, preferencialmente por meio eletrônico, objetivando economicidade de processos e celeridade no processo de contratação, também em atenção ao Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
4.1.1. O critério de julgamento da proposta será menor preço global e o regime de execução será por execução indireta e empreitada por preço global, conforme art. 6°, VIII, alínea "a", da Lei n° 8.666/1993.
4.1.2. Frisa-se, ainda, que o objeto do contrato que se pretende firmar caracteriza-se como serviço contínuo, considerando ser esta contratação uma obrigação contratual do PODER CONCEDENTE no Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, cujo prazo de vigência é de 30 (trinta) anos, bem como o fato de que sua interrupção pode comprometer o processo de aferição dos indicadores de desempenho, possivelmente gerando risco de conflitos entre as partes envolvidas, motivo pelo qual a referida contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. A participação de empresas reunidas em consórcio no presente procedimento licitatório será permitida por se tratar de um objeto complexo, tendo em vista a possibilidade de as empresas existentes no mercado não terem condições de participar sozinhas da licitação, em razão da complexidade técnica dos serviços de verificação independente. Espera-se, com essa opção, ampliar a competitividade do certame e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
Os produtos e serviços descritos ao longo deste Termo de Referência serão realizados tendo em vista as seguintes condições:
6.1. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA
6.1.1. Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá compor uma EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, subdivida em profissionais que atuarão em cada unidade penal.
6.1.2. Destaca-se que, com o objetivo de garantir a neutralidade e independência dos expoentes envolvidos, não será permitida que a equipe formada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contenha membros que sejam ou tenham sido, nos últimos 12 (doze) meses, empregados, contratados ou consultores que trabalharam com e/ou para a CONCESSIONÁRIA e servidores ou contratados pelo PODER CONCEDENTE – utilizando-se a data de publicação desse certame como referência para o cálculo do prazo.
6.1.3. A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de:
6.1.3.1. Cópia da Carteira de Trabalho: folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa licitante; ou
6.1.3.2. Cópia do registro do empregado: livro ou ficha autenticados ou por meio de sistema eletrônico; ou
6.1.3.3. Contrato preliminar de trabalho (em via original ou cópia devidamente autenticada) que será principal caso a licitante seja declarada vencedora do certame; ou
6.1.3.4. Apresentação de contrato de trabalho: registrado em cartório com data anterior ao da entrega dos documentos da presente licitação; ou
6.1.3.5. Dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser, o membro da equipe, sócio ou diretor.
6.1.4. É vedado o emprego de um mesmo profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função.
6.1.4.1. Os vínculos de natureza permanente dos profissionais da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO com a LICITANTE serão considerados apenas se anteriores à data de realização da Licitação.
6.1.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, promover alterações para mais no quantitativo dos profissionais indicados, caso considere necessário à garantia da plena execução do objeto do contrato e desde que sejam respeitadas as qualificações descritas neste Termo de Referência.
6.1.6. Vale ressaltar que, caso ocorra a alteração, para mais, no quantitativo dos profissionais da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, não haverá alteração no valor firmado para a prestação dos serviços.
6.1.7. A composição dos recursos humanos mínimos da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE é:
6.1.7.1 1 (um) Gerente de Projeto:
6.2.7.1.1. Profissional atuante durante toda a vigência do projeto, sendo o responsável pelo gerenciamento geral do contrato (técnico e comercial). Será o responsável pelo relacionamento direto com o Gestor do Contrato, nomeado pela SEJUSP.
6.2.7.1.2. Deverá ter autonomia para responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela SEJUSP, sendo responsável pela assinatura e entrega dos produtos da verificação, assim como pela assinatura de quaisquer documentos que porventura forem emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, durante a vigência do contrato.
6.1.7.2. 1 (um) Coordenador Operacional:
6.2.7.2.1. Profissional com dedicação integral ao projeto atuante durante toda a vigência do contrato. Responsável pela coordenação das atividades operacionais da equipe de verificadores, atuando também na proposição de melhorias nos processos de verificação e na revisão dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Mensuração do Desempenho e da Disponibilidade - SMDD.
6.2.7.2.2. Juntamente com o Gerente de Projeto, deverá assinar os documentos pertinentes à entrega dos produtos descritos neste Termo de Referência durante a vigência do contrato.
6.1.7.3. 1 (um) Verificador por Unidade Penal:
6.2.7.3.1. Profissionais com dedicação integral ao projeto que atuarão na execução dos procedimentos de verificação das Unidades Penais.
6.1.7.4. 1 (um) Especialista em Análise Financeira do Contrato de PPP
6.2.7.4.1. Profissional que atuará quando demandado pela CONTRATANTE, sendo o responsável pela análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações e compensações de valores.
6.1.8. A equipe indicada atuará conforme quadro a seguir:
6.1.8.1. Reitera-se que, considerando que as Unidades Prisionais 4 (quatro) e 5 (cinco) do Complexo Penal não estão concluídas, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deve estar preparado para atuar caso as obras das referidas Unidades sejam concluídas e estas entrem em operação.
6.1.8.2. Destaca-se, ainda, que o profissional citado no item 6.1.7.4. não integra o quadro exposto no item 6.1.8 tendo em vista que sua atuação ocorrerá mediante demanda da CONTRATANTE.
6.1.9. Os profissionais acima elencados deverão apresentar as qualificações e conhecimentos discriminados no item 6.2.
6.2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
6.2.1. Gerente de Projeto
6.2.1.2. Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), preferencialmente em Administração de Empresas, Engenharia ou Economia, com título de Pós-Graduação pós-graduação latu sensu e stricto senso.
6.2.1.3. Profissional nível Sênior, com comprovada experiência de, no mínimo, 4.200 horas em gerenciamento de projetos, incluindo desenvolvimento de estrutura de gestão de indicadores de desempenho, considerando a implantação e o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores.
6.2.1.4. Para fins de comprovação da experiência em horas de gerenciamento será admitida a apresentação de mais de um atestado, desde que, individualmente, seja superior a 1.000 horas.
6.2.2. Coordenador Operacional
6.2.2.1. Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
6.2.2.2. Profissional nível Sênior, com comprovada experiência nos segmentos indicados abaixo:
6.2.2.2.1. Coordenação de equipes operacionais;
6.2.2.2.2. Elaboração de relatórios gerenciais de apuração e acompanhamento de indicadores de desempenho para avaliação do nível do serviço prestado;
6.2.2.2.3. Fiscalização ou verificação, envolvendo medição de indicadores de desempenho, em serviços prestados em área condizente com a estrutura física do Complexo Prisional PPP, conforme Item 9.4. – Aspectos Gerais da Prestação de Serviços.
6.2.3. Verificadores
6.2.3.1. Ensino Médio completo, comprovado por meio de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
6.2.3.2. Profissionais com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no mercado de trabalho.
6.2.3.3. Para efeito de contagem do tempo de atuação no mercado de trabalho, serão aceitos documentos comprobatórios de, no mínimo, 06 (seis) meses cada, podendo ser contratos de estágio ou comprovação de vínculo empregatício.
6.2.4. Especialista em Análise Econômico-Financeira do Contrato de PPP
6.2.4.1. Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), preferencialmente em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Engenharia, com título de Pós-Graduação pós-graduação latu sensu e stricto senso.
6.2.4.2. Profissional nível Sênior, com comprovada experiência anterior em projetos de modelagem econômico-financeira ou na avaliação financeira de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de parceria público privada ou concessão comum, cujo valor seja igual ou superior a 2 milhões de reais.
6.3. EQUIPE TÉCNICA – DEFINIÇÕES
6.3.1. Para o efetivo atendimento às exigências descritas nos itens acima, consideram-se:
6.3.1.1. Nível Sênior: profissional com comprovação de mais de 5 (cinco) anos de experiência de atuação no mercado de trabalho e que tenha desempenhado atividades compatíveis com o objeto do contrato, descrito neste Termo de Referência, respeitando-se as experiências mínimas exigidas para cada função e com grau mínimo de graduação em curso superior equivalente à sua área de atuação, ao qual competirá a realização de estudos, a coordenação e a validação dos trabalhos desenvolvidos.
6.3.1.2. Dedicação Integral: o profissional alocado sob esta condição deverá cumprir carga horária diária de 8 horas, atuando integralmente em atividades do presente projeto, sem dedicação a quaisquer outras atividades e/ou outros projetos durante o horário de dedicação ao presente serviço.
6.3.1.3. Pós-graduação: Curso de qualificação com carga horária não inferior a 360 horas, podendo ser “latu sensu” ou “strictu sensu”, incluindo-se cursos de MBA (Master of Business Administration) mestrado, doutorado, pós-doutorado ou similares.
6.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA
6.4.1. A qualificação técnica dos licitantes será comprovada por meio de demonstração da capacitação técnica da pessoa jurídica PROPONENTE para executar os trabalhos de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestadas pela Concessionária, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a atuação do PROPONENTE como Verificador Independente em, pelo menos, 1 (um) contrato público de concessão.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Para fins de habilitação neste processo, não serão exigidas a apresentação de prospectos ou amostras.
8.1. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1.2. Não será exigida prova de conceito para a contratação em tela, devido a natureza da prestação dos serviços.
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma a ser seguido imediatamente após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, contendo detalhamento do serviço de acordo com o cronograma inserido no item 9.8 do presente Termo de Referência.
9.1.2. Início das atividades: imediatamente após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado;
9.1.3. Periodicidade: O serviço em tela deverá ser prestado rotineiramente, de acordo com o estabelecido no subitem 1.2.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua José Cassimiro Nogueira, nº 25, bairro Várzea Alegre, Ribeirão das Neves/MG. CEP.: 33805-430, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
9.3. ESTRUTURA FÍSICA DE TRABALHO
9.3.1. A Equipe deverá ter como locais para cumprimento de sua jornada diária de trabalho as dependências do Complexo Penal, onde serão realizadas as verificações, bem como as dependências da empresa contratada.
9.3.2. Os produtos e serviços objetos deste Termo de Referência serão desenvolvidos e prestados nas dependências da empresa contratada, que deverá estabelecer escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sem prejuízo das inspeções de rotina técnica que deverão ser realizadas no Complexo Penal onde, a critério da SEJUSP, poderá ser disponibilizada uma sala de apoio.
9.3.3. As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela SEJUSP, uma vez que deverá ser levado em consideração o Plano de Operação do Complexo Penal apresentado pela CONCESSIONÁRIA.
9.3.4. Não constitui objeto do contrato a disponibilização, à equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas (exceto, a critério da SEUSP, de uma sala de apoio no Complexo Penal), ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressora e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
9.3.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de todo material necessário para a aferição dos dados e execução dos serviços, desde que não conflitantes com o Plano de Segurança e com o Plano de Operação da CONCESSIONÁRIA e desde que previamente aprovados pela SEJUSP.
9.4. ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
9.4.1. As metodologias utilizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para o cumprimento dos trabalhos deverão obedecer às Normas de Segurança Pública praticadas pelo Estado de Minas Gerais, bem como manuais, procedimentos operacionais, processos e demais documentos normativos em vigor utilizados pela SEJUSP, atendendo à legislação Estadual e Federal, precipuamente à LEP – Lei de Execução Penal e ao Código Penal Brasileiro, complementadas, no que couber, por normas de organismos internacionais.
9.4.2. Destaca-se: o serviço a ser executado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deve seguir o Manual de Verificação e os Procedimentos Operacionais Padrão - POP (Anexos II e V do presente Edital). O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá revisar anualmente ou sempre que necessário, em atenção às atualizações do Contrato de Concessão Administrativa, o Manual de Verificação e os procedimentos adotados, podendo ser atualizados e ainda ratificados quando não houver necessidade de elaborar uma nova versão para ambos os documentos. A aplicação destes dependerá da validação prévia da CONTRATANTE.
9.4.3. Deverá ser desenvolvido um aplicativo ou tecnologia equivalente para a implementação dos procedimentos operacionais para aferição do desempenho, conforme descritos no Manual da Verificação (ANEXO II), nos Fluxos de Processos de Verificação (ANEXO III) e nos Formulários de Verificação (ANEXO IV), para realização da aferição em dispositivo tecnológico como tablets ou outros dispositivos equivalentes.
9.5. ASPECTOS INFORMACIONAIS
9.5.1. Para que os serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE sejam executados com eficiência, é necessário que os integrantes da equipe estudem e compreendam as características e particularidades do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09 e respectivos aditivos e anexos, para que consigam planejar suas ações e executá-las da melhor forma. Neste contexto, tem-se as seguintes vertentes:
9.5.1.1. Alinhamento dos conhecimentos e das informações técnicas referentes ao Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, seus anexos e aditivos;
9.5.1.2. Estabelecimento das diretrizes e do planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos a serem executados.
9.5.2. Os itens acima serão alcançados a partir do cumprimento das atividades relacionadas nesta Cláusula 9, sem prejuízo de outras que o VERIFICADOR INDEPENDENTE julgar necessárias.
9.6. ALINHAMENTO DOS CONCEITOS E DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
9.6.1. Os integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão estudar e compreender as características do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, solicitando, sempre que julgar necessário, auxílio da SEJUSP.
9.6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, além de analisar e estudar todos os documentos disponibilizados pela SEJUSP, requerer todos os demais arquivos e informações que julgar necessários para a compreensão do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, bem como solicitar reuniões para a realização de debates técnicos, buscando discutir e entender suas premissas, desafios e os fatores primordiais para o seu sucesso.
9.6.3. Para a execução dos serviços, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar as tarefas identificadas abaixo, sem se limitar:
9.6.3.1. Dominar, tecnicamente, o conhecimento e as peculiaridades referentes ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE - SMDD, incluindo premissas, estruturas (SISTEMA DE QUANTIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE - SQD, ÍNDICE DE DESEMPENHO - ID, SISTEMA DE MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DA DISPONIBILIDADE - SMQD, PARÂMETRO ANUAL DE DESEMPENHO - PAD e PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA - E), composição (indicadores, subindicadores, parâmetros, pesos etc.), fórmulas de cálculo, prazos predefinidos (coleta, cálculo e repasse de informações), periodicidades, produtos intermediários e finais e quaisquer outras informações pertinentes;
9.6.3.2. Dominar, tecnicamente, as alterações decorrentes da revisão do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DE DISPONIBILIDADE (SMDD) por meio de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09;
9.6.3.3. Dominar, tecnicamente, o MECANISMO DE PAGAMENTO – MP – incluindo, premissas, composição (Contraprestação Pecuniária Mensal e outras parcelas remuneratórias), fórmulas de cálculo, prazos predefinidos (cálculo e repasse de informações), produtos intermediários e finais e quaisquer outras informações pertinentes;
9.6.3.4. Estudar e entender sobre as etapas e prazos cíclicos dos serviços a serem executados, considerando o Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09 e Manual de Verificação;
9.6.3.5. Estudar a metodologia de operacionalização dos serviços descritas no Manual de Verificação e respectivos processos e procedimentos utilizados para a execução das verificações, em conformidade com as informações deste Termo de Referência e demais anexos;
9.6.3.6. Estudar e adotar os modelos de relatórios já utilizados pela SEJUSP, sendo permitida a proposição de melhorias;
9.6.3.7. Prover a CONTRATANTE e a CONCESSIONÁRIA de painel interativo online com consolidado dos dados atualizados dos indicadores de desempenho e sobre aspectos da verificação in loco e valores da Contraprestação Pecuniária Mensal (parcela positiva e negativa), por meio de dados sistematizados e manipuláveis para elaboração de gráficos e estatísticas, com a apresentação de todas as notas, subnotas, indicadores e subindicadores de desempenho, com seus respectivos parâmetros de cálculo e evidências.
9.6.3.8. Disponibilizar o painel interativo online para a CONTRATANTE e a CONCESSIONÁRIA, com atualização diária e apresentação do conteúdo das verificações realizadas no dia, de modo a demonstrar todos os aspectos observados que geraram inconformidades e/ou que possam vir a gerar apontamentos futuros.
9.6.3.9. Faculta-se ao VERIFICADOR INDEPENDENTE a interação com outras empresas atuantes em atividades similares ao que se propõe o presente Termo de Referência, para realização de benchmarking, com o intuito de levantar as melhores práticas e metodologias de execução. Caso esta interação com outras empresas seja realizada, os custos serão de inteira responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE e deverá ser permitida a participação de integrante da AGPPP/SEJUSP, se esta assim achar pertinente.
9.7. ESTABELECIMENTO DAS DIRETRIZES E DO PLANEJAMENTO
9.7.1. Deverão ser atendidas as seguintes diretrizes:
9.7.1.1. Compreender os objetivos finalísticos da SEJUSP referentes à execução do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09;
9.7.1.2. Entender os padrões de interação com a SEJUSP e a CONCESSIONÁRIA, estudando os papéis, as responsabilidades e as expectativas de cada ente envolvido incluindo, sem se limitar, a definição das autonomias e limites de atuação de cada um, à luz do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE - SMDD e do MECANISMO DE PAGAMENTO - MP;
9.7.1.3. Capacitar os seus recursos humanos acerca todas as características do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09 e da operacionalização do trabalho a ser realizado, treinando-os adequadamente;
9.7.1.4. Apresentar e manter a estrutura organizacional adequada e os recursos humanos (equipe: designação, descrição funcional, estabelecimento das responsabilidades individuais e carga horária) necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
9.7.1.5. Identificar pontos de controle do desenvolvimento dos trabalhos e as ferramentas necessárias ao monitoramento, se necessário.
9.7.2. Destaca-se que o processo de compreensão de todas as informações e peculiaridades do serviço não pode, de forma alguma, impedir o desenvolvimento e a entrega dos produtos por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
|
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
2024 (janeiro a dezembro) |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal + Workshop Inicial | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal | Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
|
2025 (janeiro a dezembro) |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
|
2026 (janeiro a dezembro) |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal |
Relatório Mensal + Workshop Final |
Relatório Mensal |
9.8.1. Os Pareceres Técnicos acerca de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão confeccionados sob demanda, em qualquer fase durante a vigência contratual.
9.8.2. Além do Workshop Inicial e o Workshop Final, previstos no item 9.9, poderão ser solicitados outros workshops durante a vigência contratual, com prévia solicitação pela CONTRATANTE e motivação informada.
9.9. DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.9.1. O gerenciamento de todos os processos e atividades ligados à execução dos serviços a serem executados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE devem estar em conformidade com todos os preceitos deste Termo de Referência e demais anexos.
9.9.2. Portanto, devem ser realizadas as seguintes atividades:
9.9.2.1. Executar as verificações e aferir os dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA, apresentando à SEJUSP os relatórios contendo os resultados encontrados e as análises pertinentes, inclusive, quando for o caso, no que diz respeito à verificação dos níveis de segurança da informação dos sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA para cálculo dos indicadores e das parcelas remuneratórias;
9.9.2.2. Elaborar manifestação técnica, quando for o caso, referente a ajustes que se fizerem necessários nas notas apuradas e apresentadas pela CONCESSIONÁRIA à SEJUSP, nas periodicidades determinadas em cada estrutura componente do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE – SMDD;
9.9.2.3. Atuar no âmbito do Parâmetro Anual de Desempenho – PAD (já detalhado no item 1.4.5), mecanismo de mensuração de desempenho do SMDD, caso seja de interesse da CONTRATANTE e a critério da SEJUSP, o Verificador Independente poderá aferir os dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA referentes à PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO;
9.9.2.4. Oferecer suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações e compensação de valores;
9.9.2.5. Promover, sempre que solicitado por alguma das partes, reuniões periódicas entre os representantes da SEJUSP, da CONCESSIONÁRIA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE para discussão de tópicos pertinentes ao escopo deste projeto;
9.9.2.6. Quando solicitado, realizar workshops, com a participação de representantes da SEJUSP e demais interessados por ela indicados.
9.9.2.7. Realizar workshop inicial, preferencialmente até 90 dias após o início da vigência contratual, a fim de equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre a metodologia de aferição dos indicadores do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. O workshop deverá abranger os temas a seguir dispostos:
9.9.2.7.1. Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente do órgão regulador do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no que tange ao escopo do PROJETO;
9.9.2.7.2. Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente PROJETO, com base na experiência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e no conhecimento interno da SEJUSP;
9.9.2.7.3. Identificação das diretrizes básicas e etapas do PROJETO;
9.9.2.7.4. Análise dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Manual de Verificação de aferição do VERIFICADOR INDEPENDENTE e nivelamento da metodologia de aferição de cada mecanismo;
9.9.2.7.5. Avaliação dos resultados da execução dos serviços e atividades desempenhados pela CONCESSIONÁRIA, em especial a apresentação dos resultados referentes ao SMDD;
9.9.2.7.6. Apresentação dos resultados dos indicadores estratégicos;
9.9.2.7.7. Relatório de Segurança da Informação e sugestões de melhoria;
9.9.2.7.8. Apresentação de pontos positivos e negativos da operação com sugestões de melhorias que não acarretem desequilíbrio econômico financeiro ou outras solicitadas pela CONTRATANTE;
9.9.2.7.9. Demais assuntos considerados pertinentes e relevantes pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.9.2.8. Realizar, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato, workshop para exposição da metodologia empregada e transmissão do conhecimento acerca das informações produzidas e serviços prestados.
9.9.2.9. Indicar, quando entender pertinente, quaisquer potenciais inconformidades contratuais afetas à rotina de aferição dos indicadores, ainda que não diretamente abrangidas pelos indicadores de desempenho, para as providências cabíveis ou tratamento do apontamento pelo PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
9.9.2.10. Analisar e admitir, quando entender necessário, provocações do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA para deliberação do enquadramento de fatos nos subindicadores de eventos graves, conforme normatização prevista do Comitê de Ocorrência de Eventos Graves, previsto no Anexo X do Contrato de Concessão Administrativa nº 330639.54.1338.09.
9.10. PADRÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9.10.1. Todos os documentos gerados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE durante a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, incluindo os produtos a serem entregues, deverão seguir o padrão de formatação utilizado pela Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada da SEJUSP, setor responsável pela gestão do contrato.
9.10.2. Os produtos e documentos deverão ser gerados em meio eletrônico e ser compatíveis com as ferramentas Microsoft Office.
9.10.3. Os relatórios e demais produtos entregues deverão ser bloqueados para edição, sem prejuízo de fornecimento de cópia editável à SEJUSP por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.11. PROPRIEDADE DE PRODUTOS E DOCUMENTOS
9.11.1. A SEJUSP será a proprietária de todo e qualquer produto, ferramenta ou documentação que vier a ser gerado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE em função da execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.
9.11.2. Para a execução dos serviços e programação do sorteio das celas, objetivando a execução das verificações por método estatístico, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá elaborar ferramenta para realizar o sorteio das celas que serão verificadas em cada dia de trabalho.
9.11.3. Frisa-se que a ferramenta citada no item anterior deverá ser construída em plataforma passível de ser utilizada pela CONTRATANTE e, após o encerramento dos serviços prestados no presente contrato, será de propriedade da SEJUSP.
9.12. INÍCIO DOS TRABALHOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.12.1. A execução dos serviços pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE só poderá ter início após a emissão de uma Ordem de Serviço (documento que autoriza o início dos trabalhos) pela SEJUSP.
9.12.2. A CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação formal da CONTRATANTE, para a entrega dos pareceres técnicos acerca dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
9.12.2.1. Diante da complexidade do tema, devidamente justificada, a CONTRATADA poderá solicitar a dilação do prazo para a CONTRATANTE que, a seu critério, poderá acatar ou não o pleito, informando o novo prazo quando acatado.
9.12.3. A CONTRATADA deverá entregar até o 15º (décimo quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês, os Relatórios Mensais pertinentes à execução do objeto, de cada uma das Unidades Penais em operação, devidamente assinados pelo Gerente de Projetos e pelo Coordenador Operacional, para aceite provisório pela CONTRATANTE.
9.12.4. Cada produto será considerado concluído após o aceite técnico, por escrito, pela Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada da SEJUSP, que ocorrerá da seguinte forma:
9.12.4.1. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos/relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
9.12.4.2. Em caso de não aceitação dos produtos/relatórios entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE convocará o Gerente de Projeto para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos até que estejam concluídos.
9.12.4.3. Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, a CONTRATADA deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo a sequência da execução, sem alteração dos prazos firmados.
9.12.4.4. Não obstante o aceite provisório, um produto/relatório somente será considerado efetivamente entregue, quando for dado o aceite definitivo correspondente pela CONTRATANTE.
9.12.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.12.4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, observado o devido processo administrativo.
9.12.5. Após a emissão do termo de aceite definitivo, a CONTRATANTE terá uma garantia de 90 (noventa) dias para detectar possíveis erros ou falhas nos produtos/relatórios entregues pela CONTRATADA, em virtude das características e periodicidades previstas no Sistema de Mensuração de Desempenho e da Disponibilidade e do Mecanismo de Pagamento.
9.12.6. Caso haja erros ou falhas detectadas pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar à CONTRATADA por escrito. A CONTRATADA, por conseguinte, deverá promover a imediata correção, conforme indicações relatadas pela CONTRATANTE, respeitando-se o disposto nos itens anteriores. Cada correção necessária terá o tempo de conclusão que a sua complexidade exigir.
9.12.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado por PREÇO UNITÁRIO estabelecido por RELATÓRIO MENSAL DE APURAÇÃO DO SMDD – POR UNIDADE PENAL e por PARECER TÉCNICO – acerca do reequilíbrio econômico financeiro do Contrato, condicionado à entrega e aceite dos produtos pela SEJUSP, por meio da Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada.
10.2. Destaca-se que as condições de pagamento deverão estar estabelecidas no Edital de Licitação e no Contrato e deverão obedecer ao disposto no artigo 40 da Lei nº 8.666/93, além das seguintes condições:
10.2.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após liberação do Termo de Recebimento de cada produto (relatório) pela AGPPP, via SEI, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos previstos no item 10.2.8.
10.2.3. A Administração Pública receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.2.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.2.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
10.2.6. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.2.7. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.2.8. Para fazer jus ao recebimento do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
10.2.8.1. Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.8.2. Listagem contendo nomes dos membros da equipe técnica da CONTRATADA, que atuaram na execução da fase/etapa do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horárias trabalhadas por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
10.2.8.3. A Nota Fiscal deverá conter o número do CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
10.2.9. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item 10.2.8. acima, deverão ser entregues à AGPPP via e-mail.
10.2.9.1. A CONTRATADA deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
10.2.10. Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
10.2.10.1. Neste caso, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pela CONTRATADA.
10.2.11. Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pela CONTRATADA.
10.2.12. Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
11.3. A prorrogação do contrato será condicionada a autorização formal da autoridade competente e desde que observados os seguintes requisitos:
11.3.1. Se os serviços forem prestados regularmente;
11.3.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração Pública mantém interesse na realização do serviço;
11.3.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
11.3.4. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;
11.3.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação.
11.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11.6. Importante ressaltar que a contratação dos serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE é uma obrigação contratual do PODER CONCEDENTE – SEJUSP – prevista na cláusula 1ª do Contrato de Concessão Administrativa modalidade PPP Prisional. Além disso, o item 8 de seu Anexo X – Sistema de Mensuração do Desempenho e da Disponibilidade, prevê:
11.4.1. Eventuais descontos decorrentes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE que fundamentem os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL e da PARCELA REFERENTE AO PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA somente poderão ser efetuados pelo PODER CONCEDENTE com amparo em manifestação técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE ou de outro órgão ou entidade que vier a substituí-lo na vigência da CONCESSÃO.
11.7. Sendo assim, e, considerando que a vigência do referido Contrato de Concessão Administrativa de PPP é de 30 (trinta) anos, entende-se que a prestação de serviços de verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA é um serviço de natureza continuada, visto que deverá ser executado durante toda a vigência do Contrato de Concessão Administrativa. O primeiro contrato de Verificador Independente previa, em seu objeto, a elaboração de um Manual de Verificação com a descrição completa da metodologia utilizada para a execução dos processos de medição dos indicadores. Este manual é de propriedade do Estado, sendo, portanto, uma metodologia que já foi executada ao longo de toda a sua vigência. Por este motivo, resta claro que a presente contratação objetiva dar continuidade aos trabalhos de medição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, utilizando-se de uma metodologia já consolidada, garantindo, principalmente, o cumprimento da obrigação contratual do PODER CONCEDENTE, prevista no Contrato de Concessão Administrativa da PPP Prisional.
11.8. A presente contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE do Complexo Penal PPP é a terceira realizada durante a vigência da Contrato de Concessão, e os documentos sobre as contratações anteriores podem ser acessados por meio do site: http://www.ppp.mg.gov.br/projetos/contratos-assinados/complexo-penal.
11.9. A Célula-Mãe, quando finalizada a sua construção, que está em curso, servirá como base para aferição dos indicadores das Unidades Penais em operação, ressaltando-se que não haverá necessidade de aferição ou confecção de relatórios acerca da Célula-Mãe, por ser unidade administrativa e com finalidade gerencial.
11.10. Nas unidades penais a serem ainda entregues pela CONCESSIONÁRIA – Unidades 4 e 5 do Complexo Penal PPP – a prestação dos serviços de verificação dos indicadores deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão, pela CONTRATANTE, da Ordem de Serviço.
11.11. Os integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão, desde o primeiro dia de operação, executar os serviços de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no Complexo Penal, conforme as diretrizes contempladas neste Termo de Referência e demais anexos.
11.12. A tolerância diante de qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
11.13. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos executados na vigência contratual.
11.14. Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pela CONTRATADA de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos neste Termo de Referência serão realizados pela SEJUSP, por meio da Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada.
12.2. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados, em termo próprio, dois servidores para atuarem como fiscais e um para gestor do contrato, todos integrantes da Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada da SEJUSP, que irão acompanhar e fiscalizar o contrato do VERIFICADOR INDEPENDENTE, destinado à prestação de serviços de monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
12.2.1. O Gestor do CONTRATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinará as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2.2.Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.2.3. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
12.2.4. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.2.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente - Lei Estadual nº 24.272/2023.
13.2. Os recursos reservados para a finalidade de verificação independente serão providos por meio da dotação orçamentária 1451.06.421.145.4423.0001.33903975.0.10.1, desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme já autorizado desde o início da verificação independente, tratando-se de serviço contínuo.
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato. Frisa-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, estará atualizada monetariamente.
14.1.2. A empresa deverá apresentar como modalidade de garantia, nos termos do artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, uma das alternativas a seguir:
14.1.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
14.1.2.2. Seguro-garantia;
14.1.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
14.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar pelas garantias previstas no item 14.1.2.
14.1.4. A garantia atenderá as condições a seguir dispostas:
14.1.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.4.2.O atraso superior a 30 (trinta) dias, autoriza a Administração Pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.4.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.4.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.1.4.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.4.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.1.4.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.1.4.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.1.4.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
14.1.4.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.1.4.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.1.4.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.1.4.9. Será considerada extinta a garantia:
14.1.4.9.1.Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.1.4.9.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15.1. DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
15.1.1. Para conhecimento do local onde os serviços serão prestados, ao licitante interessado será facultada a realização de uma visita técnica nas dependências do Complexo Penal PPP, guiada por integrantes da AGPPP/SEJUSP.
15.1.2. Tal inspeção auxilia na obtenção de todas as informações necessárias ao cumprimento da obrigação e esclarecimento de dúvidas, não sendo aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.3. As visitas poderão ser realizadas até 02 (dois) dias úteis antes da data oficial do procedimento licitatório, em dias de expediente da CONTRATANTE, de acordo com os critérios a seguir:
15.1.3.1. A solicitação da visita deverá ocorrer no intervalo compreendido entre a data de publicação do presente edital, e as 16h do 4º dia anterior à data de realização da licitação (excluído o dia da licitação) e deverá ser solicitada por e-mail, no seguinte endereço: ppp@seguranca.mg.gov.br;
15.1.3.2. O agendamento será realizado pela AGPPP e confirmado por e-mail até meio dia (12h) do dia seguinte ao envio da solicitação;
15.1.3.3. O horário para a visitação será restrito ao período de 9h às 14 horas, permitida a visitação de até 03 (três) licitantes interessados por dia;
15.1.3.4. Não serão considerados aceitos os pedidos de visitas que estiverem fora dos prazos explicitados acima.
15.1.4. Todos os critérios do item 15.1.3 são necessários para garantir melhor planejamento e segurança aos visitantes.
15.1.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
15.1.6. A visita técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
16.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais, o Verificador Independente poderá subcontratar o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão de serviços, desde que não seja delegada a totalidade dos serviços.
16.2. A subcontratação prevista possibilita que se ofereça e execute serviços mais especializados, que constituam parte do objeto do contrato, consoante o disposto no art. 72 da Lei nº 8.666/93. A eventual subcontratação deverá observar as seguintes condições:
16.1.1. A subcontratação de qualquer empresa deverá ser submetida à avaliação prévia da CONTRATANTE, estando sujeita à sua expressa aquiescência;
16.1.2. Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e quaisquer pessoas reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE;
16.1.3. Os terceiros contratados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser dotados de competência e habilidade técnica e, quando empresas, de solidez financeira;
16.1.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar à CONTRATANTE a proposta de prestação de serviço da empresa subcontratada, juntamente com um portfólio desta empresa que ateste sua experiência na execução de serviços de natureza da subcontratação;
16.1.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Atuar no âmbito do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E DA DISPONIBILIDADE (SMDD), e do MECANISMO DE PAGAMENTO (MP) realizando o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, e aplicando os resultados apurados nas fórmulas contidas no MP, para os cálculos dos valores a serem pagos pela SEJUSP à CONCESSIONÁRIA, conforme escopo de serviços apresentados neste Termo de Referência e demais anexos;
17.1.2. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
17.1.3. Preservar, durante toda a vigência contratual, a atuação isenta e imparcial em relação às partes envolvidas, sob pena de descumprimento contratual, podendo ensejar em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções legalmente cabíveis.
17.1.4. Oferecer suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações.
17.1.5. Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como Gestor do CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
17.1.6. Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA.
17.1.7.Garantir a proteção das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto do CONTRATO, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, e conforme Termo de Confidencialidade (ANEXO VI). Nesse sentido, deverão ser atendidas as seguintes condições:
17.1.7.1. A licitante que for declarada vencedora do presente certame, deverá firmar e cumprir o Termo de Confidencialidade, acima mencionado, observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO VI do Edital, referente a todas as informações que, por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
17.1.7.2. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
17.1.7.3. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. Em decorrência da legislação acima disposta, serão também observadas as seguintes normativas:
17.1.7.3.1. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
17.1.7.3.2. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
17.1.7.3.3. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
17.1.7.4. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
17.1.7.5. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
17.1.7.6. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do CONTRATO, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
17.1.10. Realizar as vistorias físicas e eventual acesso às informações de posse da Concessionária em consonância com as regras do Plano de Operação e de Segurança da CONCESSIONÁRIA (será fornecido no início da vigência do contrato) - e sem prejuízo à apuração e mensuração dos indicadores do SMDD.
17.1.11. Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG ou na Região Metropolitana da Capital, durante o prazo de execução do CONTRATO.
17.1.12. Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços, em conjunto com a fiscalização da Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada da SEJUSP.
17.1.13. Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE DE PROJETO mínima determinada neste Termo de Referência, composta pelos profissionais apresentados durante a realização do processo licitatório, e eventual alteração será submetida à aprovação da CONTRATANTE, nos termos do item 17.1.15.
17.1.14. Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito do CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
17.1.15. Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
17.1.16. A substituição de profissional da EQUIPE DE PROJETO da CONTRATADA deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.1.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.1.18.Compete, ainda, à CONTRATADA, cumprir as demais obrigações previstas nos anexos deste Contrato e nos documentos citados no presente Termo de Referência, no que lhe couber.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1.Atuar como gestora e fiscal do contrato a ser celebrado, acompanhando, dirimindo dúvidas e monitorando o desenvolvimento dos trabalhos a serem executados pela empresa atuante como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.2.2. Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
17.2.3. Notificar a CONTRATADA quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
17.2.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
17.2.5. Designar dois servidores fiscais e um Gestor do CONTRATO, para acompanhamento e fiscalização das atividades, sendo o Gestor o interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
17.2.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influir no desenvolvimento do projeto.
17.2.7. Garantir acesso facilitado às instalações do Complexo Penal para o desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços ora contratados.
17.2.8.Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa, nos seguintes limites máximos:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
18.1.2.2.10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
18.1.2.3.20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
18.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
18.1.2.5.Na hipótese de entrega de 03 (três) relatórios mensais, em meses distintos, com deficiência de informações ou vícios que culminem em necessidade da emissão de um novo relatório, haverá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do relatório do terceiro mês. A partir de então, em cada relatório apresentado com inconsistências, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor produto Relatório;
18.1.2.6.Na hipótese de entrega do parecer técnico acerca do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro com deficiência de informações ou inconsistências relevantes, que o tornem impróprio para uso, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto "Parecer Técnico";
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
18.1.5.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
18.1.5.2. Retardamento imotivado de execução do objeto ou de seus relatórios;
18.1.5.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
18.1.5.4. Entrega de objeto falsificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
18.1.5.5.Execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital;
18.1.5.6. Descumprimento das disposições contidas no Procedimento Operacional Padrão do Verificador Independente, no Manual de Verificação, ou nas normativas vigentes previamente encaminhadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
18.3.A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.
18.4. Em caso de não pagamento da multa, após o devido processo legal, o valor será descontado da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
18.5. As sanções relacionadas nos incisos 18.1.3 e 18.1.4. serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014), tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Responsáveis
MARIANA ANTUNES GONÇALVES/MASP 753.330-0
ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA/MASP 377.006-2
Aprovação
DILMO ANDRADE DA ROCHA/MASP 1.252.770-1
No impedimento:
ANDRÉ LUIZ PORTO MOURÃO/ MASP 1.372.964-5
| | Documento assinado eletronicamente por André Luiz Porto Mourão, Assessor(a), em 26/10/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Antunes Gonçalves, Servidor(a) Público(a), em 26/10/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Aparecida Silva de Almeida, Servidor(a) Público(a), em 26/10/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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| Referência: Processo nº 1450.01.0047181/2023-73 | SEI nº 75915425 |