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ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Diretoria de Compras |
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1450.01.0047181/2023-73
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2023
PROCESSO DE COMPRA Nº 1451044 000184/2023
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Prestação de serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA Gestores Prisionais Associados S.A., responsável pela construção e gestão do Complexo Penal de Parceria Público-Privada em Ribeirão das Neves/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência.
EDITAL
PREÂMBULO
DO OBJETO
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
DA PROVA DE CONCEITO
DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
DOS RECURSOS
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO
DA SUBCONTRATAÇÃO
DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 75915425
ANEXO DE EDITAL II - Manual de Verificação 70863539
ANEXO DE EDITAL III - Fluxos de Processo de Vefificação 70882132
ANEXO DE EDITAL IV - Formulários de Verificação 70884838
ANEXO DE EDITAL V - POP de Verificação 70883388
ANEXO DE EDITAL VI - Termo de Confidenciabilidade 70543220
ANEXO DE EDITAL VII - Modelo de Governança 75908912
ANEXO DE EDITAL VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 70860414
ANEXO DE EDITAL IX - MODELOS DE DECLARAÇÕES 74511739
ANEXO DE EDITAL X - MINUTA DE CONTRATO 74511792
preâmbulo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br, visando a contratação de prestação de serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA Gestores Prisionais Associados S.A., responsável pela construção e gestão do Complexo Penal de Parceria Público-Privada em Ribeirão das Neves/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual nº. 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, nº. 22.421, de 19 de dezembro de 2016, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 46.105 de 12 de dezembro de 2012, nº. 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996 e nº. 48.659, de 28 de julho de 2023, pela Resolução SEPLAG nº. 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº. 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº. 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº. 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
O pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados na Resolução SEJUSP nº 737, de 07 de junho de 2023.
A sessão de pregão terá início no dia 14 de novembro de 2023, às 14:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA Gestores Prisionais Associados S.A., responsável pela construção e gestão do Complexo Penal de Parceria Público-Privada em Ribeirão das Neves/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
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LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
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01 |
3975 |
23116 |
01 |
1,00 UNIDADE |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DE CONCESSIONÁRIA EM PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP |
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site http://www.compras.mg.gov.br/.
Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail licitacaodco@seguranca.mg.gov.br, observados o prazo previsto no item 3.1.
É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a indisponibilidade do sistema.
O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração (SEJUSP), sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo IX do Edital:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Caso o licitante opte pela visita técnica, é obrigatória a apresentação da “Declaração de Vistoria”, conforme o Anexo IX. No caso do licitante optar por não realizar a visita técnica, fica obrigatório a entrega de declaração de “Ciência das Condições Locais”, de acordo com art. 30, inciso III, da Lei 8.666/93 e subitem 15.1.6 do Anexo I - Termo de Referência.
DO CREDENCIAMENTO
Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: http://www.portaldeassinaturas.mg.gov.br. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail comprascentrais@planejamento.mg.gov.br. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
do preenchimento da proposta
O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo VIII - Proposta Comercial.
Valor unitário e total do item;
Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Do empate ficto
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Do empate real
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
no país;
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas observando o dispositivo do item 3.10, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
O critério de julgamento será o de menor valor, apurado de acordo com o Anexo VIII - Proposta Comercial.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas observando o dispositivo do item 3.10, sob pena de não aceitação da proposta.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
Não haverá prova de conceito no presente certame.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/fornecedoresimpedidoscon.do e acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul;
Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível pelo site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas observando o dispositivo do item 3.10, sob pena de inabilitação.
A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo VIII - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo IX - Modelos de Declarações.
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: www.fazenda.mg.gov.br.
Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (TCU, Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou seja ano calendário anterior, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
Para as empresas que não estão submetidas ao regime de Escrituração Contábil Digital (ECD), a exigibilidade do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis estarão condicionadas ao Código Civil e a Lei nº 6.404/1976.
Em relação às empresas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD), o prazo para exigibilidade do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis estarão condicionadas à Instrução Normativa RFB nº2.082/2022, ou prorrogações que por ventura puderem ocorrer pela Receita Federal.
Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
Publicadas em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal; ou
Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
Sociedades Limitadas (LTDA):
Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
Para fins do cumprimento do item 10.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Os produtos e serviços descritos ao longo deste Termo de Referência serão realizados tendo em vista as seguintes condições:
EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA
Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá compor uma EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, subdivida em profissionais que atuarão em cada unidade penal.
Destaca-se que, com o objetivo de garantir a neutralidade e independência dos expoentes envolvidos, não será permitida que a equipe formada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contenha membros que sejam ou tenham sido, nos últimos 12 (doze) meses, empregados, contratados ou consultores que trabalharam com e/ou para a CONCESSIONÁRIA e servidores ou contratados pelo PODER CONCEDENTE – utilizando-se a data de publicação desse certame como referência para o cálculo do prazo.
A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de:
Cópia da Carteira de Trabalho: folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa licitante; ou
Cópia do registro do empregado: livro ou ficha autenticados ou por meio de sistema eletrônico; ou
Contrato preliminar de trabalho (em via original ou cópia devidamente autenticada) que será principal caso a licitante seja declarada vencedora do certame; ou
Apresentação de contrato de trabalho: registrado em cartório com data anterior ao da entrega dos documentos da presente licitação; ou
Dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser, o membro da equipe, sócio ou diretor.
É vedado o emprego de um mesmo profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função.
Os vínculos de natureza permanente dos profissionais da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO com a LICITANTE serão considerados apenas se anteriores à data de realização da Licitação.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, promover alterações para mais no quantitativo dos profissionais indicados, caso considere necessário à garantia da plena execução do objeto do contrato e desde que sejam respeitadas as qualificações descritas neste Termo de Referência.
Vale ressaltar que, caso ocorra a alteração, para mais, no quantitativo dos profissionais da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, não haverá alteração no valor firmado para a prestação dos serviços.
A composição dos recursos humanos mínimos da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE é:
1 (um) Gerente de Projeto:
Profissional atuante durante toda a vigência do projeto, sendo o responsável pelo gerenciamento geral do contrato (técnico e comercial). Será o responsável pelo relacionamento direto com o Gestor do Contrato, nomeado pela SEJUSP.
Deverá ter autonomia para responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela SEJUSP, sendo responsável pela assinatura e entrega dos produtos da verificação, assim como pela assinatura de quaisquer documentos que porventura forem emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, durante a vigência do contrato.
1 (um) Coordenador Operacional:
Profissional com dedicação integral ao projeto atuante durante toda a vigência do contrato. Responsável pela coordenação das atividades operacionais da equipe de verificadores, atuando também na proposição de melhorias nos processos de verificação e na revisão dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Mensuração do Desempenho e da Disponibilidade - SMDD.
Juntamente com o Gerente de Projeto, deverá assinar os documentos pertinentes à entrega dos produtos descritos neste Termo de Referência durante a vigência do contrato.
1 (um) Verificador por Unidade Penal:
6.2.7.3.1. Profissionais com dedicação integral ao projeto que atuarão na execução dos procedimentos de verificação das Unidades Penais.
1 (um) Especialista em Análise Financeira do Contrato de PPP:
Profissional que atuará quando demandado pela CONTRATANTE, sendo o responsável pela análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações e compensações de valores.
A equipe indicada atuará conforme quadro a seguir:
Reitera-se que, considerando que as Unidades Prisionais 4 (quatro) e 5 (cinco) do Complexo Penal não estão concluídas, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deve estar preparado para atuar caso as obras das referidas Unidades sejam concluídas e estas entrem em operação.
Destaca-se, ainda, que o profissional citado no item 6.1.7.4. não integra o quadro exposto no item 6.1.8 tendo em vista que sua atuação ocorrerá mediante demanda da CONTRATANTE.
Os profissionais acima elencados deverão apresentar as qualificações e conhecimentos discriminados no item 10.10.1.2.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
Gerente de Projeto
Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), preferencialmente em Administração de Empresas, Engenharia ou Economia, com título de Pós-Graduação pós-graduação latu sensu e stricto senso.
Profissional nível Sênior, com comprovada experiência de, no mínimo, 4.200 horas em gerenciamento de projetos, incluindo desenvolvimento de estrutura de gestão de indicadores de desempenho, considerando a implantação e o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores.
Para fins de comprovação da experiência em horas de gerenciamento será admitida a apresentação de mais de um atestado, desde que, individualmente, seja superior a 1.000 horas.
Coordenador Operacional
Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Profissional nível Sênior, com comprovada experiência nos segmentos indicados abaixo:
Coordenação de equipes operacionais;
Elaboração de relatórios gerenciais de apuração e acompanhamento de indicadores de desempenho para avaliação do nível do serviço prestado;
Fiscalização ou verificação, envolvendo medição de indicadores de desempenho, em serviços prestados em área condizente com a estrutura física do Complexo Prisional PPP, conforme Item 9.4. – Aspectos Gerais da Prestação de Serviços do Anexo I - Termo de Referência.
Verificadores
Ensino Médio completo, comprovado por meio de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Profissionais com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no mercado de trabalho.
Para efeito de contagem do tempo de atuação no mercado de trabalho, serão aceitos documentos comprobatórios de, no mínimo, 06 (seis) meses cada, podendo ser contratos de estágio ou comprovação de vínculo empregatício.
Especialista em Análise Econômico-Financeira do Contrato de PPP
Formação superior, comprovada por meio de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), preferencialmente em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Engenharia, com título de Pós-Graduação pós-graduação latu sensu e stricto senso.
Profissional nível Sênior, com comprovada experiência anterior em projetos de modelagem econômico-financeira ou na avaliação financeira de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de parceria público privada ou concessão comum, cujo valor seja igual ou superior a 2 milhões de reais.
EQUIPE TÉCNICA – DEFINIÇÕES
Para o efetivo atendimento às exigências descritas nos itens acima, consideram-se:
Nível Sênior: profissional com comprovação de mais de 5 (cinco) anos de experiência de atuação no mercado de trabalho e que tenha desempenhado atividades compatíveis com o objeto do contrato, descrito neste Termo de Referência, respeitando-se as experiências mínimas exigidas para cada função e com grau mínimo de graduação em curso superior equivalente à sua área de atuação, ao qual competirá a realização de estudos, a coordenação e a validação dos trabalhos desenvolvidos.
Dedicação Integral: o profissional alocado sob esta condição deverá cumprir carga horária diária de 8 horas, atuando integralmente em atividades do presente projeto, sem dedicação a quaisquer outras atividades e/ou outros projetos durante o horário de dedicação ao presente serviço.
Pós-graduação: Curso de qualificação com carga horária não inferior a 360 horas, podendo ser “latu sensu” ou “strictu sensu”, incluindo-se cursos de MBA (Master of Business Administration) mestrado, doutorado, pós-doutorado ou similares.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA
A qualificação técnica dos licitantes será comprovada por meio de demonstração da capacitação técnica da pessoa jurídica PROPONENTE para executar os trabalhos de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestadas pela Concessionária, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a atuação do PROPONENTE como Verificador Independente em, pelo menos, 1 (um) contrato público de concessão.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 10.11.1
Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras http://www.compras.mg.gov.br/, e serão analisados após a classificação das propostas.
Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Declarado o vencedor ou fracassado e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail licitacaodco@seguranca.mg.gov.br, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
Da reabertura da sessão pública
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Da adjudicação e da homologação
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
Da CONTRATAÇÃO
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo X - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail sei@seguranca.mg.gov.br.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - http://www.compras.mg.gov.br/#.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do objeto;
Comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos nos sites: www.compras.mg.gov.br e www.seguranca.mg.gov.br.
Os licitantes poderão realizar solicitações de vistas do processo, mediante envio de termo de responsabilidade, através do e-mail licitacaodco@seguranca.mg.gov.br;
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TERMO DE RESPONSABILIDADE A empresa______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na Rua/Av:______________________, por seu representante legal, Sr. _________________, CPF:***.___.___-**, declara e se responsabiliza, sob as penas da lei, que ao ter acesso aos autos do Processo SEI sob nº ______, Processo de Compra 1451 000___/20__, estarei diante de dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), LEI N° 13.709, DE 14 AGOSTO DE 2018, no qual serão usados sem desvio de finalidade e não serão compartilhados com terceiros. |
Para evitar a exposição desnecessária de dados protegidos pela LGPD, orienta-se aos licitantes interessados em participar do presente pregão ou no momento de cumprir alguma diligências, que o envio de documentos pelo Portal de Compras, antes da sessão inicial ou quando solicitado pelo Pregoeiro, seja somente documentos que contenham dados mínimos necessários para o processo contido neste edital e seus anexos.
Camilla Aparecida Drumond
Superintendente de Infraestrutura e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por Camilla Aparecida Drumond, Superintendente, em 08/11/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76519212 e o código CRC 34675DB1. |
| Referência: Processo nº 1450.01.0047181/2023-73 | SEI nº 76519212 |